Convenção Coletiva

Indústria Gráfica

Entre as partes, de um lado, o SINDIGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, e de outro lado a FTIGESP - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, representando aos Sindicatos Profissionais de

 
  • Araçatuba e Região
  • Araraquara e Região
  • Barueri
  • Osasco e Região
  • Bauru e Região
  • Franca e Região
  • Guarulhos e Região
  • Jundiaí e Região
  • Marília e Região
  • Piracicaba
  • Limeira e Região
  • Presidente Prudente e Região
  • Ribeirão Preto e Região
  • Região de São José do Rio Preto à exceção do próprio município
  • Sorocaba e Região
  • Taubaté e Região do Vale do Paraíba

Bem como aos trabalhadores inorganizados nas demais cidades do Estado de São Paulo e o STIG/SP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo, todos por seus representantes legais "in fine" assinados, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguindo pelo ano e opção:

13/01/2010 | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010
30/11/2008 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008 / 2009
30/11/2007 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007 / 2008
30/11/2006 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2006/2007
30/11/2005 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2005/2006
25/11/2004 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2004/2005
28/11/2003 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2003/2004
29/11/2002 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2002/2003
15/11/2010 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011
08/12/2011 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012


Jornais e Revistas da Capital

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JORNAIS E REVISTAS DA CAPITAL

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE SÃO PAULO, com sede na Rua da Figueira nº 233, e o SINDICATO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DE SÃO PAULO, com sede na Rua Henrique Schauman nº 286 - 1º andar - conjunto 11, ambos nesta Capital, neste ato representados por seus respectivos presidentes, por terem chegado a uma composição amigável, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
14/01/2010 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010
27/01/2009 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JORNAIS E REVISTAS 2008/2009
29/11/2007 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JORNAIS E REVISTAS 2007/2008
22/11/2006 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2006-2007
01/12/2004 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JORNAIS DA CAPITAL 2004/2005
21/11/2003 CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO JORNAIS DA CAPITAL 2003/2004
26/11/2002 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JORNAIS E REVISTAS 2002/2003


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 
JORNAIS E REVISTAS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Entre as partes, de um lado o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, com sede na Rua Barão de Itapetininga, nº 255 - 12º andar - conj. 1209 - Centro, na cidade de São Paulo, e, de outro lado a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, com sede na Avenida Prestes Maia n.º 241, 11º andar, conjuntos 1102 e 1104,na cidade de São Paulo, representando os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Araçatuba e Região; Araraquara e Região; Bauru e Região; Barueri, Osasco e Região; Campinas; Franca e Região; Guarulhos e Região; Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba e Limeira; Presidente Prudente; Ribeirão Preto e Região; Santo André, São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul; Diadema; Mauá; Ribeirão Pires; Santos, São Vicente e Região; São José do Rio Preto e Região; Sorocaba e Região; Taubaté, Vale do Paraíba e Região; bem como os trabalhadores inorganizados em Sindicatos nas demais cidades do Estado de São Paulo, exceto o município de São Paulo (capital), fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho