Aumento Casa de Obras (Ind. Gráf.) desde 1992

AUMENTOS DA CATEGORIA NO SETOR DE

CASA DE OBRAS – INDÚSTRIA GRÁFICA

 

1990

1991

1992

1993

 

Jan/90 53,55% IPC

Fev/90 56,11% IPC

Mar/90 71,78% IPC

Jul/90 35% Ant

Ago/90 10% Ant

Set/90 8% Ant

Out/90 10% Ant

Nov/90 177% s/ 03/90 DC ou 57% s/ 10/90

Dez/90 4,69% Aum. Real

 

Abr/91 35% s/ 12/90 Ant

Mai/91 16,3% s/ 04/91 Ant

Jun/91 16,70% s/ 05/91 Ant

Jul/91 13% s/ 06/91 Ant

Ago/91 14% s/ 07/91 Ant

Set/91 13% s/ 08/91 Ant

Out/91 12% s/ 09/91 Ant

Nov/91 81% s/ 10/91 DC

Dez/91 21,55% s/ 11/91 Ant

 

 

Mar/92 146,13% s/ 11/91 até 500.000,00

Maio/92 25% s/ 03/92

até 12 S M

Jul/92 35% s/05/92 até 12 S M

Ago/92 30% s/ 07/92

até 12 S M

Set/92 20% s/ 08/92

Out/92 20% s/ 09/92

Nov/92 71,63% s/ 10/92

 

 

Jan/93 26,83% s/ 11/92

Fev/93 29,53% s/ 01/93

Mar/93 26,17% s/ 02/93

Abril/93 28,52% s/ 03/93

Mai/93 31,04% s/ 04/93

Jun/93 29,55% s/ 05/93

Jul/93 32,92% s/ 06/93

Ago/93 33,53% s/ 07/93

Set/93 30,01% s/ 08/93

Out/93 32,07% s/ 09/93

Nov/93 65,61% s/ 10/93

Dez/93 32,40% s/ 11/93

 

 

1994

1995

1996

1997

 

Jan/94 33,96% s/ 12/93

Ant Fev/94 37,19% s/ 01/94

Maio/94 12,50% s/ 02/94

Nov/94 19,50% s/ 05/94

 

 

Mar/95 7,30% s/ 11/94

Jul/95 7,06% s/ 03/95

Nov/95 12% s/ 07/95

 

 

Nov/96 9,5% s/ 11/95

 

 

Nov/97 4,40% s/ 11/96

 

 

1998

1999 / 2000 / 2001

2002 / 2003 / 2004

2005 / 2006 / 2007

2008 / 2009

2010 / 2011

 

Nov/98 2% s/ 11/97

 

 

Nov/99 7,50% s/ 11/98

 


Nov/00 8,50% s/ 11/99

 


Nov/01 8,50% s/ 11/00

 


Nov/02 10,26% s/ 11/01

 


Nov/03 16,15% s/ 11/02

 


Nov/2004 9,20% s/ 11/03

 

 

Nov/2005 7,50% s/ 11/04

 


Nov/2006 5,00% s/ 11/05

 


Nov/ 2007 7,10% s/ 11/06

 


Nov/2008 9,10% s/ 11/07

 


Nov/2009 6,20% s/ 11/08

 

 

Nov/2010 8,10% s/ 11/09

 

 

 

 

2011 / 2012

2012 / 2013

2013 / 2014

2014 / 2015

 

Nov/2011 9% s/ 11/10

 

 

Nov/2012 7,20% s/ 11/2011

 


Salário diferenciado de

R$ 913,00 para empregados contratados a partir de 01/11/12 lotados em empresas com até 30 empregados.

 

 


Para salários acima de

R$ 9.068,48, acréscimo de

R$ 652,93

 

 

Nov/2013 7,00% s/ 11/2012

 


Salário diferenciado de

R$ 979,00 para empregados contratados a partir de 01/11/13 lotados em empresas com até 30 empregados.

 

 


Para salários acima de

R$ 9.703,27, acréscimo de

R$ 679,23

 

Nov/2014 7,50% s/ 11/2013

 


Salário diferenciado de

R$ 1.053,80 para empregados contratados a partir de 01/11/14 lotados em empresas com até 30 empregados.

 

 


Para salários acima de

R$ 10.431,01, acréscimo de

R$782,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2015 / 2016

2016 / 2017

2017 / 2018

2018 / 2019

Nov/2015 10,33% s/ 11/2014

 


Salário diferenciado de

R$ 1.163,80 para empregados contratados a partir de 01/11/15 lotados em empresas com até 30 empregados.

 

 


Aumento em 2x

7% s/ 11/2014

3,11 s/ 11/2015 em Março

 

Nov/2016 8,5% s/ 11/2015

 


Salário diferenciado de

R$ 1.223,20 para empregados contratados a partir de 01/11/16 lotados em empresas com até 30 empregados.

 

 


Aumento em 2x

5% s/ 11/2015

3,33 s/ 11/2016 em Março

 

Nov/2017 1,83% s/ 03/2017

 


Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes.

 

 

 

 


Set/2018 4,0% s/ 11/2017

 


Salário diferenciado de

R$ 1.342,00 para empregados contratados a partir de 01/11/18 lotados em empresas com até 30 empregados.

 

 


Para salários acima de

R$ 9.531,29, acréscimo de

R$ 381,25

2019 / 2020

2020 / 2021

 2021 / 2022

 2022 / 2023

Set/2019 2,60% s/ 09/2018

__________ 

Salário diferenciado de

R$ 1.377,20 para empregados contratados a partir de 01/09/19 lotados em empresas com até 30 empregados.

_________ 

Para salários acima de

R$ 9.779,10, acréscimo de

R$ 254,26

 

Jan/2021 2,94% s/ 09/2019

_________ 

Salário diferenciado de

R$ 1.417,68 para empregados contratados a partir de 01/01/21 lotados em empresas com até 30 empregados.

 _________
 

Para salários acima de

R$ 10.066,60, acréscimo de

R$ 295,95

 

Set/2022 10,42% s/ 01/2021

5,08 s/ 01/2021 e 5,08 s/ 01/2022
 

___________

Salário diferenciado de

R$ 1.489,70 para empregados contratados a partir de 01/09/21 e R$ 1.565,37 para os empregados contratados a partir de 01/01/2022 lotados em empresas com até 30 empregados.

 

Set/2023 8,83% s/ 01/2022

5,00 s/ 01/2022 e 3,65 s/ 01/2023

_________ 
 

Salário diferenciado de

R$ 1.643,63 para empregados contratados a partir de 01/09/22 e R$ 1.703,63 para os empregados contratados a partir de 01/01/2023 lotados em empresas com até 30 empregados.

 

 

 

Significados: DC = Dissídio Coletivo / S M = Salário Mínimo / Ant = Antecipação

Nos meses ausentes, não ocorreu nenhum aumento salarial

Confira na Íntegra (*.pdf)