AUMENTOS DA CATEGORIA NO SETOR DE
CASA DE OBRAS INDÚSTRIA GRÁFICA
1990 |
1991 |
1992 |
1993 |
Jan/90 53,55% IPC Fev/90 56,11% IPC Mar/90 71,78% IPC Jul/90 35% Ant Ago/90 10% Ant Set/90 8% Ant Out/90 10% Ant Nov/90 177% s/ 03/90 DC ou 57% s/ 10/90 Dez/90 4,69% Aum. Real |
Abr/91 35% s/ 12/90 Ant Mai/91 16,3% s/ 04/91 Ant Jun/91 16,70% s/ 05/91 Ant Jul/91 13% s/ 06/91 Ant Ago/91 14% s/ 07/91 Ant Set/91 13% s/ 08/91 Ant Out/91 12% s/ 09/91 Ant Nov/91 81% s/ 10/91 DC Dez/91 21,55% s/ 11/91 Ant |
Mar/92 146,13% s/ 11/91 até 500.000,00 Maio/92 25% s/ 03/92 até 12 S M Jul/92 35% s/05/92 até 12 S M Ago/92 30% s/ 07/92 até 12 S M Set/92 20% s/ 08/92 Out/92 20% s/ 09/92 Nov/92 71,63% s/ 10/92 |
Jan/93 26,83% s/ 11/92 Fev/93 29,53% s/ 01/93 Mar/93 26,17% s/ 02/93 Abril/93 28,52% s/ 03/93 Mai/93 31,04% s/ 04/93 Jun/93 29,55% s/ 05/93 Jul/93 32,92% s/ 06/93 Ago/93 33,53% s/ 07/93 Set/93 30,01% s/ 08/93 Out/93 32,07% s/ 09/93 Nov/93 65,61% s/ 10/93 Dez/93 32,40% s/ 11/93 |
1994 |
1995 |
1996 |
1997 |
Jan/94 33,96% s/ 12/93 Ant Fev/94 37,19% s/ 01/94 Maio/94 12,50% s/ 02/94 Nov/94 19,50% s/ 05/94 |
Mar/95 7,30% s/ 11/94 Jul/95 7,06% s/ 03/95 Nov/95 12% s/ 07/95 |
Nov/96 9,5% s/ 11/95 |
Nov/97 4,40% s/ 11/96 |
1998 |
1999 / 2000 / 2001 2002 / 2003 / 2004 |
2005 / 2006 / 2007 2008 / 2009 |
2010 / 2011 |
Nov/98 2% s/ 11/97 |
Nov/99 7,50% s/ 11/98 Nov/00 8,50% s/ 11/99 Nov/01 8,50% s/ 11/00 Nov/02 10,26% s/ 11/01 Nov/03 16,15% s/ 11/02 Nov/2004 9,20% s/ 11/03 |
Nov/2005 7,50% s/ 11/04 Nov/2006 5,00% s/ 11/05 Nov/ 2007 7,10% s/ 11/06 Nov/2008 9,10% s/ 11/07 Nov/2009 6,20% s/ 11/08 |
Nov/2010 8,10% s/ 11/09 |
2011 / 2012 |
2012 / 2013 |
2013 / 2014 |
2014 / 2015 |
Nov/2011 9% s/ 11/10 |
Nov/2012 7,20% s/ 11/2011 Salário diferenciado de R$ 913,00 para empregados contratados a partir de 01/11/12 lotados em empresas com até 30 empregados. Para salários acima de R$ 9.068,48, acréscimo de R$ 652,93 |
Nov/2013 7,00% s/ 11/2012 Salário diferenciado de R$ 979,00 para empregados contratados a partir de 01/11/13 lotados em empresas com até 30 empregados. Para salários acima de R$ 9.703,27, acréscimo de R$ 679,23 |
Nov/2014 7,50% s/ 11/2013 Salário diferenciado de R$ 1.053,80 para empregados contratados a partir de 01/11/14 lotados em empresas com até 30 empregados. Para salários acima de R$ 10.431,01, acréscimo de R$782,32 |
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2015 / 2016 |
2016 / 2017 |
2017 / 2018 |
2018 / 2019 |
Nov/2015 10,33% s/ 11/2014 Salário diferenciado de R$ 1.163,80 para empregados contratados a partir de 01/11/15 lotados em empresas com até 30 empregados. Aumento em 2x 7% s/ 11/2014 3,11 s/ 11/2015 em Março |
Nov/2016 8,5% s/ 11/2015 Salário diferenciado de R$ 1.223,20 para empregados contratados a partir de 01/11/16 lotados em empresas com até 30 empregados. Aumento em 2x 5% s/ 11/2015 3,33 s/ 11/2016 em Março |
Nov/2017 1,83% s/ 03/2017 Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes. |
Set/2018 4,0% s/ 11/2017 Salário diferenciado de R$ 1.342,00 para empregados contratados a partir de 01/11/18 lotados em empresas com até 30 empregados. Para salários acima de R$ 9.531,29, acréscimo de R$ 381,25 |
2019 / 2020 |
2020 / 2021 |
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Set/2019 2,60% s/ 09/2018 Salário diferenciado de R$ 1.377,20 para empregados contratados a partir de 01/09/19 lotados em empresas com até 30 empregados. _________ Para salários acima de R$ 9.779,10, acréscimo de R$ 254,26 |
Jan/2021 2,94% s/ 09/2019 _________ Salário diferenciado de R$ 1.417,68 para empregados contratados a partir de 01/01/21 lotados em empresas com até 30 empregados.
Para salários acima de R$ 10.066,60, acréscimo de R$ 295,95 |
Set/2022 10,42% s/ 01/2021 5,08 s/ 01/2021 e 5,08 s/ 01/2022 ___________ Salário diferenciado de R$ 1.489,70 para empregados contratados a partir de 01/09/21 e R$ 1.565,37 para os empregados contratados a partir de 01/01/2022 lotados em empresas com até 30 empregados. |
Set/2023 8,83% s/ 01/2022 5,00 s/ 01/2022 e 3,65 s/ 01/2023 _________ Salário diferenciado de R$ 1.643,63 para empregados contratados a partir de 01/09/22 e R$ 1.703,63 para os empregados contratados a partir de 01/01/2023 lotados em empresas com até 30 empregados.
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2023 / 2024 |
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Set/2023 4,50% sobre 01/2023 Salário diferenciado de R$ 1.780,28 para empregados contratados a partir de 01/09/23 lotados em empresas com até 30 empregados.
Para salários acima de R$ 11.448,47, acréscimo de R$ 515,18 |
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Significados: DC = Dissídio Coletivo / S M = Salário Mínimo / Ant = Antecipação
Nos meses ausentes, não ocorreu nenhum aumento salarial