Circular Contribuição da Cota de Custeio Negocial de Natureza Jurídica Ressarcitória

CIRCULAR CONTRIBUIÇÃO DA cota de custeio negocial de natureza jurídica ressarcitória 2022/2023

 

CASA DE OBRAS - (INDÚSTRIAS GRÁFICAS)

 

Prezados Senhores,

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicação e Serviços Gráficos de São Paulo e Região, vem respeitosamente à presença de V. Sas. Comunicar que conforme termos da ata da Assembleia Geral de Trabalhadores realizada no dia 20/09/2022, foi discutida e aprovada a Pauta de Reivindicações da categoria para período de 2022/2023, bem como a cota de custeio negocial de natureza jurídica ressarcitória. As referidas Cotas deverão ser descontadas dos salários de todos os seus empregados, beneficiados pela presente convenção coletiva de trabalho da seguinte forma:

           

Mês de Referência

Percentual de Desconto

Data de Vencimento

OUTUBRO/2022

R$ 20,00 (vinte reais)

07/11/2022

NOVEMBRO/2022

R$ 20,00 (vinte reais)

07/12/2022

DEZEMBRO/2022

R$ 20,00 (vinte reais)

07/01/2023

JANEIRO/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/02/2023

FEVEREIRO/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/03/2023

MARÇO/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/04/2023

ABRIL/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/05/2023

MAIO/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/06/2023

JUNHO/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/07/2023

JULHO/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/08/2023

AGOSTO/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/09/2023

SETEMBRO/2023

R$ 20,00 (vinte reais)

07/10/2023

 

Solicitamos igualmente que sejam observados os prazos dos recolhimentos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, bem como o envio de Relação de Empregados, suas respectivas funções e o montante arrecadado de cada empregado.

Informamos ainda que, por deliberação da mesma Assembleia, os associados ativos desta entidade, ficarão ISENTOS do pagamento da cota de custeio negocial de natureza jurídica ressarcitória enquanto permanecerem no quadro social desta entidade. Caso contrário o desconto será devido.

Em virtude da Nova Plataforma de Cobrança imposta pela Febraban, todos os Boletos devem ser registrados.
                                                                              Salientamos que, conforme previsto nas Circulares 3.461/2009, 3.598/2012 e 3.656/2013 do Banco Central do Brasil, e observadas às datas acima, a rede bancária não mais aceitará boletos de pagamento com valor nulo ou zerado, sem data de vencimento e CPF/CNPJ do pagador.

           Entre na contribuição desejada e informe o valor correto para emitir o boleto, acesse o site: www.stig.org.br.

Confira na Íntegra (*.pdf)