CIRCULAR EMPRESAS JORNAIS E REVISTAS


Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada entre o SINDIJOR - Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS GRÁFICOS DE SÃO PAULO E REGIÃO, para o período de 1º de Outubro de 2023 a 30 de Setembro de 2024, visando adiantar a comunicação às Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, para que as mesmas possam efetuar o Reajuste na Folha de Pagamento do mês de Outubro e Novembro, e o pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário, passamos um resumo das disposições principais e econômicas que devem ser aplicadas a partir de 1º de Outubro de 2023, a saber:

 

REAJUSTE SALARIAL

Para os trabalhadores iniciantes na categoria profissional fica instituído, a partir de 01/outubro/2023, um piso salarial mensal no valor de R$ 2.125,03 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e três centavos), para a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

 

REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO REAL

Os salários vigentes em 1° de Março de 2023, será aplicado o reajuste a partir de 1° de Outubro de 2023, nas seguintes condições:

1- Para salários até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) reajuste de 4,60 % (quatro vírgula sessenta por cento);

2 - Para os salários superiores a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais):

a)      Para a parcela do salário até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) reajuste fico de R$ 248,40 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);

b)      Para a parcela do salário que ultrapassar R 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) aplica-se o reajuste de 3,0% (três por cento).

 

§ Aos empregados admitidos a partir de Outubro de 2022 fica assegurado o mesmo reajuste previsto, desde que não venham a perceber salários superiores aos mais antigos na mesma função.

 

SALÁRIO FUNCIONAL

a)      a) a todo trabalhador gráfico que tiver completado 12 (doze) meses de trabalho na empresa fica assegurado um salário de R$ 2.337,02 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e dois centavos) mensais para a jornada de 220 (duzentas e vinte) horas.

b)      b) a todo trabalhador gráfico que tiver completado 24 (vinte e quatro) meses de trabalho na empresa fica assegurado um salário de R$ 2.657,03 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e três centavos) mensais, para a jornada de 220 (duzentos e vinte) horas.

 

AUXÍLIO ALMENTAÇÃO

Os empregados substituirão o auxílio-refeição a seus empregados com as regras estabelecidas no PAT, através de restaurante interno ou vale-refeição. Na hipótese de fornecimento por vale-refeição fica estabelecido o valor mínimo de R$ 19,24 (dezenove reais e vinte e quatro centavos) por dia de trabalho.

§ 1°: Ficam garantidas as situações mais favoráveis em cada empresa.

§ 2°: O valor previsto terá vigência a partir de 01/11/2023.

CESTA BÁSICA

As empresas fornecerão mensalmente aos seus empregados que recebam salários até o valor de R$ 5.884,24 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em 01/11/2023, inclusive aos afastados por acidente do trabalho, em férias, à trabalhadora em licença maternidade e aos demitidos no mês da comunicação da dispensa, um vale-compra no valor de R$ 151,88 (cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos).

§ 1º: em caráter excepcional, o limite de R$ 5.884,24 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) previsto no caput, não será aplicado aos empregados da área de impressão, com exceção de chefia;

§ 2º: Ao implantar a concessão de vale-compra pactuada, as empresas deverão formalizar sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, podendo estabelecer a participação média dos empregados no custo do benefício até o limite máximo de 10% (dez por cento).

§ 7º: O valor da cesta básica terá vigência a partir de 01/11/2023.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Será devida aos empregados contratados uma participação nos resultados, de natureza não salarial, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a ser pago até a folha de pagamento do mês de Agosto/2024, juntamente com os salários.

 

A DIRETORIA